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segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Advocacia Preventiva e Direito Empresarial

Advocacia Preventiva

O serviço de Advocacia Preventiva visa uma atuação pró-ativa na abordagem das questões jurídicas, reduzindo ao mínimo os eventuais riscos e os custos dos empresários, com o acúmulo de passivo trabalhista através de orientações preventivas de possíveis demandas judiciais e extrajudiciais, assim como saber de antemão seus direitos para poder assegurá-los. E a prevenção jurídica é a única maneira de se fazer isso.
A advocacia preventiva é, realmente, um investimento rentável, pois gera segurança e economia para pessoas jurídicas.

Direito Empresarial

O Direito Empresarial configura um conjunto de legislações que fixam as normas que regem as empresas brasileiras de personalidade jurídica de direito privado.

O Direito Empresarial visa orientar preventivamente o empresário sobre as normas disciplinadoras da sua atividade empresarial, com o intuito de evitar pagamento de encargos, tributos e valores indevidos, assessorá-lo em tomadas de decisão que minimizem ou eliminem impactos em passivos trabalhistas, entre outros.

Alguns ramos do Direito aos quais o Empresarial se relaciona: Civil, Comercial, Tributário, do Trabalho, Administrativo, Previdenciário, Societário, Econômico, Constitucional, Penal, Internacional Privado e Financeiro. 

No segmento de atuação do Direito Empresarial Airton Ribeiro Consultoria realiza:
  • Consultoria
  • Atendimento a empresários
  • Análise, interpretação e elaboração de contratos (de compra e venda, de renovação, de representação comercial, de distribuição, comissão mercantil, bancários, de parceria, etc.)
  • Constituição de empresas, reestruturação e compra de participações societárias, cisão, com a efetiva elaboração de todos os procedimentos legais exigidos;
  • Expansão (Aquisição de imóveis, incorporação, cisão, estabelecimento de novas unidades), ou redução do ativo imobilizado.
  • Elaboração de pareceres visando a concretização de negócios promissores;
  • Sucessão Familiar;
  • Solução de conflitos judicial e extrajudicial
  • outros
O foco da Consultoria no Direito Empresarial é a prevenção de eventuais problemas jurídicos, visando resguardar direitos e deveres, como atuar na busca de créditos, amenizando custos e riscos. 

Norma 10015 - a ISO do RH

Em função da importância da área de recursos humanos, a International Standardization Organization (ISO), desenvolveu a Norma 10015: Gestão da Qualidade – Diretrizes para Treinamento. Para começar, de acordo com a Norma, o treinamento deve ser desenvolvido com o claro objetivo de obter resultados significativos e mensuráveis.
O treinamento deve ser planejado e desenvolvido para atingir resultados estratégicos, como: reduzir custos, acidentes, rotatividade do pessoal; aumentar as vendas, a produtividade, o lucro, o retorno do investimento, melhorar a qualidade e outros desempenhos.
A principal diretriz da norma diz respeito às atividades estratégicas do RH. A Norma 10015 considera o treinamento um recurso estratégico que deve ser definido da seguinte maneira:
Necessidades de melhoria
A alta direção e os gestores da empresa (inclusive o gestor de RH), de tempos em tempos, devem fazer um levantamento das Necessidades de Melhorias. Estrategicamente, é preciso levantar todas as necessidades de melhorias e não somente as necessidades de treinamento.
Análise das necessidades da organização
Uma vez conhecidas as necessidades de melhorias, deve-se analisá-las para separar as necessidades relacionadas à competência das outras necessidades requeridas pela organização. Além disso, as empresas normalmente têm muitas outras necessidades, como: necessidade de novos equipamentos, necessidade de melhor sistema de manutenção, necessidade de novos investimentos, necessidade de novos produtos, etc.
Necessidades relacionadas à competência
Nesta fase, é preciso identificar os gaps, as lacunas de competências, para então definir as ações mais eficazes para eliminá-las. Além disso, existem outras necessidades que, supridas, contribuem para melhorar a competência dos profissionais e da empresa. 
Necessidades de treinamento
Feitas as análises anteriores e se a conclusão for favorável à realização do treinamento como recurso para melhorar a competência, deve-se programá-lo. Para programá-lo é preciso, antes, identificar com muita clareza os gaps, ou seja, as lacunas de competências que deverão ser solucionadas.
Os programas de treinamento devem ser desenvolvidos de acordo com os quatro estágios do “Ciclo do Treinamento”:
1. Definição das Necessidades de Treinamento
2. Projeto e planejamento do treinamento
3. Execução do treinamento
4. Avaliação dos resultados do treinamento.
Na Norma 10015, a Definição das Necessidades de Treinamento – DNT tem suas seis etapas bem detalhadas para "assegurar que o treinamento requerido seja orientado para satisfazer as necessidades da organização". É bom lembrar que a DNT é um processo mais eficiente e eficaz do que o tradicional Levantamento de Necessidades de Treinamento - LNT.
O projeto, planejamento e a execução do treinamento devem seguir as diretrizes dadas pela norma ISO 10015, para que este surte resultados. Na ISO 10015 é dada atenção especial à avaliação de resultados. De acordo com a Norma, "a finalidade da avaliação é confirmar que ambos, os objetivos da organização e do treinamento, foram alcançados, ou seja, o treinamento foi eficaz".
Para que o RH seja estratégico, os profissionais desta área precisam desenvolver a competência necessária para implementar a Norma ISO 10015: Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento.

Responsabilidade Civil e Criminal do Síndico

A Responsabilidade Civil do síndico ocorre quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos condôminos ou a terceiros.
A Responsabilidade Criminal do síndico acontece quando este não cumpre suas atribuições, levando-o não apenas a uma omissão, mas a uma prática que pode ser entendida como criminosa ou contravenção.
Confira abaixo os problemas que podem ocorrer neste sentido, e como evitá-los.

Atribuições legais do síndico
Atente ao que o Código Civil determina como obrigações do síndico:
Art. 1.348. Compete ao síndico:
I - convocar a assembléia dos condôminos;
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III - dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII - prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
IX - realizar o seguro da edificação.

Responsabilidade criminal
- A responsabilidade criminal do síndico envolve geralmente os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a apropriação indébita de fundos do condomínio, e a apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários.
- Para os crimes contra a honra, o Código Penal prevê penas de um mês a dois anos de reclusão, além de multa
- Para apropriação indébita de fundos do condomínio, o CP prescreve reclusão de um a quatro anos, podendo ser aumentada de um terço, e multa.
- Para apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários, as penas previstas são de dois a cinco anos, e multa.

Roubos, furtos e danos
- De modo geral, o condomínio não é responsável por roubos, furtos e danos a bens individuais dos condôminos. Em especial se a Convenção do condomínio tem cláusula expressa de não indenizar nesses casos.
- O condomínio pode ser responsabilizado se um funcionário ocasionou danos a um condômino. E nesse caso, o síndico pode ser responsabilizado pelo condomínio, se ficar provado que não tomou as precauções necessárias na hora de contratar o funcionário, ou de averiguar se cumpria suas funções corretamente.
Como evitar problemas:
- Não permitir que funcionários do condomínio recebam chaves dos apartamentos ou veículos dos condôminos.
- Ser cuidadoso e criterioso na hora de contratar o funcionário, providenciar o treinamento necessário e sempre verificar se está cumprindo suas funções.

Playground e Piscinas
- Para a conservação de playgrounds existem as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) - NBR 14350-1 e NBR 14350-2. O texto dessas normas pode ser adquirido junto à ABNT - www.abnt.org.br
- A falta de manutenção nos equipamentos que gere um acidente leva à caracterização de responsabilidade civil pelos prejuízos causados aos usuários.
- Essa responsabilidade também poderá atingir o síndico, se o condomínio for processado e por sua vez processar o síndico, regressivamente.
- Funcionários de condomínios não têm a obrigação de tomarem conta das crianças na piscina, por isso a responsabilidade é toda dos pais e responsáveis.
- A responsabilidade do síndico quanto às piscinas é apenas quanto à manutenção dos equipamentos e da água da piscina. Portanto, só há responsabilidade civil no caso da manutenção provocar alguma lesão nos usuários.
Como evitar problemas: providenciando a manutenção constante dos equipamentos, de acordo com as normas, e por profissionais habilitados.

Elevadores - Manutenção
- Em casos de negligência ou imprudência na manutenção, que gerem acidentes ou danos ao equipamento, o síndico pode ser responsabilizado.
Como evitar problemas: providenciando a manutenção constante do equipamento, contanto sempre com uma empresa que tenha engenheiro responsável e técnicos devidamente treinados. Evite as empresas com valores de manutenção muito abaixo da média do mercado.

Funcionários - litígios
- Quando o condomínio descumpre as leis trabalhistas, é muito comum o funcionário processar o condomínio, principalmente logo após sua rescisão, através dos advogados do seu sindicato.
- Se for comprovada a ação ou omissão voluntária do síndico no caso, este poderá ser responsabilizado civilmente.
- O não-pagamento de verbas previdenciárias retidas aos funcionários gera responsabilidade criminal do síndico.
Como evitar problemas:
- Cumprindo todas as leis trabalhistas, pagamento de benefícios, com atenção às datas de vencimento.
- Como a burocracia trabalhista é complexa, tanto em termos de leis quanto de documentos exigidos, é conveniente contratar uma empresa ou profissional para cuidar destas questões no condomínio.
- No entanto, o síndico deve sempre exigir comprovantes da empresa.

Prestação de contas
- É um dos principais deveres do síndico a correta prestação de contas anual para a assembléia, e também eventual, quando esta o exigir.
- Para tanto, todas as despesas devem estar comprovadas e documentadas.
- Caso se constate diferença de valor entre a arrecadação e as despesas comprovadas, o síndico pode ser acionado civil e criminalmente, por não cumprir sua obrigação legal e por se apropriar de fundos do condomínio
Como evitar problemas:
- Ter arquivo claro e organizado com todos os comprovantes de pagamento
- Sempre exigir notas fiscais, RPA (recibo de autônomo), comprovantes de pagamentos de funcionários e seus benefícios, guardar as contas pagas.
- Trabalhar sempre em cooperação com o Conselho Fiscal, para a verificar mensalmente a contabilidade condominial, evitando desgastes futuros.

Inadimplência - ausência de cobrança
- O síndico deve zelar pela boa administração do condomínio, aqui incluída a recuperação dos créditos do condomínio, acionando os inadimplentes direta e judicialmente.
- A negligência nesses procedimentos, devidamente comprovada, pode gerar a obrigação de reparar o dano.
Como evitar problemas:
- Tendo um cronograma-padrão de cobrança, do qual todos os condôminos tenham conhecimento. Por exemplo: no primeiro mês de atraso, notificação por escrito; no segundo, aviso de que o condomínio acionará a Justiça; no terceiro, entrar com ação de cobrança.
- Identificando, nos balancetes, não os nomes dos inadimplentes, mas os números de suas unidades.
- Não realizar dar descontos em acordos. Estes, legalmente, só são possíveis com a concordância de todos os condôminos. Os acordos devem envolver apenas parcelamento.

Inadimplência - Danos morais
- Alegação de danos morais por exposição dos nomes dos condôminos inadimplentes: depende do meio e do modo de divulgação. Se forem feitos de forma objetiva e discreta, que leve a informação aos interessados, não haverá dano moral ou constrangimento por parte dos condôminos pendentes.
- A divulgação dos inadimplentes é um "exercício regular de direito", porque o artigo 1348 do Código Civil impõe ao síndico o dever de prestar contas aos condôminos.
Como evitar problemas:
- O melhor é divulgar apenas o número das unidades inadimplentes, o valor devido e o mês respectivo no balancete mensalmente enviado aos condôminos.
- Não convém veicular as unidades inadimplentes no quadro de avisos ou cartazes na portaria, mas apenas nos balancetes.

Obras
- O síndico pode ser responsabilizado civilmente por obras realizadas sem a devida autorização da assembléia
- Se as obras são voluptuárias, ou seja, para fins estéticos ou de recreação, dependem do voto de dois terços dos condôminos. Ex: implantação de churrasqueira, reforma do hall de entrada.
- Se as obras são úteis, ou seja, aumentam ou facilitam os serviços do condomínio, dependem de voto da maioria dos condôminos. Exs.: reforma da guarita, implantação de piso antiderrapante.
- O Código Civil determina que obras urgentes (chamadas pelo CC de "necessárias", art. 1341) podem ser feitas sem autorização de assembléia
- Se a obra urgente envolver grande despesa, a assembléia deve ser imediatamente convocada e comunicada.
Como evitar problemas:
- Observando as votações mínimas previstas por lei
- Exija sempre que a empresa contratada tenha seguro contra acidentes e seguro de vida para os funcionários alocados na obra.
- Ao contratar qualquer obra, verifique se a empresa contratada tem porte e condições necessárias para concluí-la, sem abandoná-la pela metade, o que infelizmente tem acontecido algumas vezes

Itens relacionados
Código Penal- consultar artigos 138 a 145, e artigo 168.
Jurisprudência - Responsabilidade Criminal
Jurisprudência - Responsabilidade Civil